A Validade da Citação por Whatsapp no Processo Civil
23/09/2024 Citação Eletrônica, Citação por WhatsApp, CNJ, Código de Processo Civil, Contraditório e Ampla Defesa, Inovação Jurídica, Jurisprudência, Legislação Brasileira, Processo Civil, Tecnologia no Direito
O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015), é o conjunto unificado de regras que ordena e disciplina todo o rito do processo civil brasileiro.
Neste sentido, uma das etapas mais importantes do processo judicial é a citação, da qual nos termos do artigo 238 do CPC é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, sendo que o artigo 239 do mesmo diploma legal prevê que para a validade do processo é indispensável a citação da parte que compõe o polo passivo, tendo em vista que é por meio dela que a parte passa a ter o conhecimento formal a respeito da ação judicial.
Tais dispositivos legais encontram respaldo nos princípios do contraditório e da ampla defesa devidamente previstos no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, da qual prevê de forma clara que a todos os litigantes sem exceção, seja em processo administrativo ou judicial, bem como aos acusados em geral são assegurados o direito de defesa.
Deste modo, com o avanço da tecnologia, o processo civil passou por inúmeras transformações ao longo do tempo, sendo que a citação não ficou imune a tais atualizações.
A citação tradicionalmente é realizada via mandado por Oficial de Justiça, pela via postal com aviso de recebimento ou por edital, sendo que ao longo do tempo a citação por aplicativo Whatsapp passou a fazer parte de pedidos pelas partes interessadas, fato que gerou discussões a respeito da sua validade no processo civil, bem como na necessidade dos Tribunais Superiores firmarem entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.
Muito embora o Código de Processo Civil não tenha a previsão explícita acerca da citação via aplicativo de Whatsapp, o artigo 246 do CPC prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico quando a parte estiver previamente cadastrada em sistemas eletrônicos oficiais. Além disso, o artigo 247 do CPC possibilita o uso de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, desde que haja previsão legal ou regulamentar específica.
De igual modo, a Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial), que trata da informatização do processo judicial, e o CPC/2015, no seu artigo 246, reconhecem a citação eletrônica em situações específicas, como para partes que possuem e-mail cadastrado no processo. No entanto, essas normas não contemplam diretamente o Whatsapp como meio de citação.
O debate acerca da citação via aplicativo whatsapp ganhou força com a aprovação da Resolução de nº 354/2020 pelo CNJ em que permitiu a utilização dessa ferramenta para a comunicação dos atos processuais diante da pandemia de Covid -19.
Logo, é notório que a citação via whatsapp ainda é um tema não pacificado, tanto na legislação quanto na jurisprudência, cuja discussão cada vez mais é uma necessidade crescente.
Jurisprudência sobre a citação por whatsapp no processo civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a abordar a questão da citação por meios não tradicionais, sendo que as decisões têm mostrado uma tendência de adaptação às novas realidades tecnológicas. Em alguns casos, tribunais têm admitido a citação por Whatsapp, desde que seja possível garantir a ciência do ato pelo destinatário e respeitar o devido processo legal.
A jurisprudência tem se mostrado favorável à inovação tecnológica, desde que observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Decisões recentes de tribunais estaduais e regionais têm aceitado a citação por WhatsApp como um meio alternativo, especialmente quando há dificuldade em realizar a citação por meios tradicionais e o destinatário demonstra a efetiva ciência do ato.
Um dos principais requisitos para a validade da citação é a garantia do contraditório, de modo que a citação por Whatsapp deve assegurar que o destinatário tenha pleno conhecimento da ação judicial e da necessidade de resposta.
Neste sentido, no julgamento pela 3ª Turma do STJ do Recurso Especial nº 2.045.633 – RJ (DJE 14/08/2023), em que houve o entendimento de que a citação via Whatsapp pode ser validada pelo Poder Judiciário caso se tenha a imprescindível comprovação de que foi efetivamente entregue ao destinatário, que o seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada pela parte.
Portanto, é essencial que a comunicação por WhatsApp seja clara, com confirmação de recebimento e, se possível, provas de que o destinatário teve conhecimento do conteúdo da citação.
A citação por WhatsApp no processo civil brasileiro ainda é um tema em evolução. Embora não esteja prevista explicitamente no CPC/2015, a aceitação de meios eletrônicos de comunicação e as decisões recentes dos tribunais indicam uma tendência para a adaptação do sistema judicial às novas tecnologias. A citação por WhatsApp pode ser considerada válida desde que respeite os princípios do devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, e que haja evidências claras de que o destinatário teve ciência do ato.
A discussão sobre a validade da citação por WhatsApp reflete a necessidade contínua de adaptação do sistema jurídico às mudanças tecnológicas, garantindo a eficácia dos atos processuais e a justiça para todas as partes envolvidas.
Explore a evolução do processo civil brasileiro com foco na citação por WhatsApp! Entenda como os tribunais estão lidando com as novas tecnologias e quais são os requisitos para garantir a validade do ato judicial. Não perca as últimas tendências e decisões jurídicas!
Autora: Dra. Juliana Portella Toledo Costa.