Assédio Moral, Sexual e Mobbing: Entendendo a Nova Lei da Advocacia no Brasil

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05/07/2023 Sem categoria

LEI Nº 14.612, DE 3 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
(Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a
discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos
Advogados do Brasil.

A nova lei sancionada pelo presidente Lula, o Projeto de Lei 1.852/23, que
prevê a suspensão da atividade profissional de advogados condenados por assédio
moral, sexual e discriminação, representa uma evolução importante na proteção dos
direitos dos profissionais de direito no Brasil. Porém, é essencial compreender as
nuances das diferentes formas de abuso que podem ocorrer no ambiente de trabalho
e, neste sentido, fazer uma distinção clara entre o assédio moral, assédio sexual e o
mobbing.

Por outro lado, o mobbing, também erroneamente conhecido como
“assédio institucional” ou “bullying no trabalho”, é um tipo de abuso distinto. Mobbing
refere-se a uma série de comportamentos abusivos sistemáticos e repetitivos,
exercidos por um grupo de pessoas (2 ou mais) contra um indivíduo (ou grupo) no
ambiente de trabalho. Ao contrário do assédio moral ou sexual, que geralmente
envolve um agressor singular, o mobbing é caracterizado por ser uma ação coletiva,
com a intenção de isolar, humilhar e, eventualmente, forçar a(s) vítima(s) a deixar o
local de trabalho.

É fundamental perceber que o mobbing, embora seja uma forma de abuso
no local de trabalho, não é sinônimo de assédio moral ou sexual. Eles são
comportamentos abusivos distintos que necessitam de diferentes abordagens para
prevenção, detecção e tratamento. Portanto, é crucial que a legislação e as políticas de
trabalho continuem a evoluir para abordar adequadamente todas as formas de abuso
no ambiente de trabalho, incluindo o mobbing, proporcionando assim um local de
trabalho seguro e respeitoso para todos os trabalhadores.

Resumindo: Vamos entender melhor como esta lei se conecta com o

conceito de “mobbing” e como eles se diferenciam:

  1. Assédio Moral: É quando alguém é constantemente humilhado ou
    desrespeitado em seu local de trabalho. Pode ser um comportamento

recorrente de uma pessoa específica que torna o ambiente de trabalho muito
desconfortável.

  1. Assédio Sexual: Acontece quando uma pessoa enfrenta comportamentos,
    comentários ou avanços de natureza sexual indesejados. Isso pode vir de
    qualquer pessoa no ambiente de trabalho e é fortemente reprovável.
  2. Discriminação: Este termo se refere a um tratamento injusto com base em
    características específicas de um indivíduo ou grupo, como raça, gênero, idade,
    religião etc. Pode ser ativo (tratamento injusto direto) ou passivo (ignorar ou
    excluir alguém com base nessas características).
  3. Mobbing: É um tipo de bullying no local de trabalho onde um grupo de pessoas
    repetidamente humilha ou desrespeita um indivíduo. O mobbing pode incluir
    assédio moral, mas não se limita a isso, pois geralmente é um esforço coletivo
    para marginalizar uma pessoa.

Apesar de todos serem comportamentos negativos no local de trabalho,
eles têm diferenças claras. Enquanto o assédio moral e o sexual geralmente envolvem
um indivíduo exercendo comportamento abusivo sobre outro, a discriminação é um
preconceito baseado em certas características pessoais. O mobbing, por outro lado,
envolve um grupo de pessoas atormentando um indivíduo, e pode envolver elementos
de assédio moral, sexual e discriminação.

A lei recém-sancionada foca em penalizar assédio moral, sexual e
discriminação no campo da advocacia. No entanto, o mobbing, apesar de ter uma
dinâmica de abuso diferente, ainda é uma forma prejudicial de comportamento no
local de trabalho que precisa ser abordada e prevenida pelos gestores das empresas.