Caso AGU x Meta revela os riscos digitais e reforça a urgência da LGPD nas escolas

21/05/2025 Compliance Digital, LGPD nas escolas, Proteção de dados educacionais, Responsabilidade jurídica, Segurança digital escolar
A recente ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Meta, dona do Facebook e Instagram, acende um alerta importante que ultrapassa o universo das big techs. O que está em jogo não é apenas o uso indevido de marcas governamentais, mas a responsabilização de empresas — nacionais ou estrangeiras — que operam em solo brasileiro sem respeitar a legislação de proteção de dados.
Na ação, a AGU alega que a Meta permitiu a circulação de anúncios fraudulentos nos quais golpistas utilizavam imagens, símbolos oficiais e rostos de autoridades públicas para enganar usuários, gerando lucro indevido para a plataforma. A AGU pede que o uso indevido de marcas públicas seja coibido e que a empresa seja responsabilizada pelos danos morais e pelo enriquecimento ilícito.
Esse episódio escancara uma verdade incômoda: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) se aplica a qualquer instituição que trate dados de pessoas localizadas no Brasil, independentemente da sede da empresa. Isso inclui escolas públicas e privadas.
Sim, as escolas estão no centro dessa discussão.
Todos os dias, instituições de ensino lidam com dados extremamente sensíveis:
- Informações cadastrais de alunos, pais e responsáveis;
- Registros de saúde, boletins, ocorrências e laudos;
- Imagens de câmeras de segurança;
- Dados compartilhados com terceirizados, aplicativos e plataformas educacionais.
Ainda assim, muitas escolas seguem operando sem política de privacidade adequada, sem controle sobre o tratamento de dados e, o mais grave, sem profissionais especializados em compliance escolar.
O caso da Meta mostra que a responsabilização jurídica não se limita a quem aplica golpes diretamente. Ela se estende a quem lucra, se omite ou falha na prevenção.
No ambiente escolar, isso pode significar:
- Ações judiciais por vazamento ou uso indevido de dados;
- Reclamações de pais em redes sociais e órgãos públicos;
- Prejuízos à imagem institucional;
- Fiscalizações da ANPD com aplicação de sanções administrativas.
Por isso, a implementação de um programa de compliance escolar é urgente. E ele deve ser feito com apoio de profissionais que compreendam as particularidades do ambiente educacional, as exigências da LGPD e a legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes.
No livro ChatGPT no Combate ao Bullying, escrito por Ana Paula Siqueira — advogada e pesquisadora em direito digital e educacional —, é discutida justamente essa intersecção entre tecnologia, governança e segurança institucional. A obra mostra como o uso estratégico da inteligência artificial pode fortalecer a cultura de prevenção nas escolas e evitar situações de risco antes que se tornem crises.
A LGPD não é uma tendência nem um modismo: é lei vigente e de aplicação imediata. E as famílias já estão mais conscientes. Elas perguntam, cobram e escolhem escolas com base em critérios que vão além do pedagógico: segurança, ética e confiança são hoje parte essencial do processo de matrícula.
Quem começa a se adequar agora não apenas cumpre a lei, mas se posiciona como uma instituição moderna, responsável e preparada para o futuro.