Racismo na escola: acusados podem ser expulsos? Quais as consequências para os envolvidos?

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03/05/2024 Bullying, Racismo

Especialistas explicam que a instituição precisa investigar as denúncias e tomar as medidas cabíveis, que vão de suspensão a expulsão. Adolescentes e pais podem responder na Justiça.

Por Emily Santos, g1

https://g1.globo.com/educacao/noticia/2024/04/29/racismo-na-escola-entenda-quais-as-consequencias-para-os-envolvidos.ghtml

A atriz Samara Felippo denunciou, no fim de semana, que a filha de 14 anos foi vítima de racismo em uma escola particular de alto padrão na cidade de São Paulo. Samara diz que as agressoras são duas alunas da mesma escola, que escreveram ofensas de cunho racista no caderno da adolescente. A escola suspendeu por tempo indeterminado as alunas.

O caso não é isolado. Em março, uma aluna da rede municipal de Novo Horizonte, no interior de São Paulo, foi agredida física e verbalmente por cinco alunos que a chamaram de “macaca”, “cabelo de bombril” e “capacete de astronauta”.

Em 2023, mais 3 mil denúncias de racismo foram registradas apenas em escolas estaduais de São Paulo. No Brasil, a cada 10 pessoas que sofreram racismo, 4 foram vítimas da violência em escolas, faculdades ou universidades.

Abaixo, entenda quais os direitos e deveres das vítimas, da escola e dos agressores diante de casos como estes:

Racismo é diferente de bullying

Bullying é um tipo de violência que é praticado no ambiente escolar (da educação básica ao pós-doutorado), em clubes ou em agremiações recreativas. Bullying não é o termo usado para definir a agressão física ou psicológica, xingamento, violência, ameaça ou exclusão contínuos que acontecem no trabalho.

Em contrapartida, o racismo é uma agressão (física e/ou psicológica, recorrente ou não) com base em características de cor, raça ou etnia da vítima, que pode acontecer em qualquer lugar e ser praticado por qualquer pessoa.

Segundo Elisa Cruz, professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Rio), o racismo é um mecanismo de poder que pressupõe a inferiorização das vítimas, e, portanto, quem pertence a grupos majoritários de poder não podem ser vítimas desse mecanismo — o que inviabiliza a existência de um “racismo reverso”.

Desde janeiro deste ano, a Lei 14.811 acrescentou ao Código Penal o crime de bullying e cyberbullying (quando o crime acontece no ambiente virtual), que prevê penas de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

Já o racismo é um crime inafiançável previsto pela Lei 7.716, de 1989, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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Quando o racismo acontece na escola

Atualmente, não existe uma lei específica que pode ser aplicada quando os casos de racismo ocorrem no ambiente escolar. Nestes casos, segundo Elisa Cruz, podem ser usados o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Esses dois mecanismos legais dispõem tanto sobre o direito das crianças quanto sobre o sentido da educação e para que ela serve”, explica a especialista.

Toda criança e adolescente tem o direito de conviver, seja na família ou nos espaços sociais, em um ambiente livre de violência. E, no âmbito educacional, ela precisa ter seu espaço respeitado e ter garantido o direito de estar em um local de experiências sociais e de aprendizado positivas.

— Elisa Cruz, professora da Escola de Direito da FGV Rio.

A partir do momento em que esses direitos são desrespeitados e o racismo acontece dentro da escola, o primeiro mecanismo de defesa deve ser da própria escola.

“A administração escolar precisa entender o que está acontecendo e agir rapidamente para recompor o ambiente saudável para todos os alunos”, explica Ana Paula Siqueira, doutoranda em direito pela PUC São Paulo.

Neste caso, uma medida de precaução imediata pode ser a suspensão do estudante ou do grupo discente apontado como infrator. No entanto, essa não deve ser a única atitude tomada pela escola.

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