Palestra Cyberbullying - Capa

Público:

Coordenadores e Diretores de Instituições de Ensino, Clubes e Agremiações.

Palestra:

A palestra Cyberbullying é customizada de acordo com o objetivo e metodologia pedagógica de cada instituição.

Você sabia que, de acordo com a nova Lei 13.185/15, a responsabilidade da ocorrência de bullying entre crianças e adolescentes recai sobre a instituição de ensino, caso essa não tenha um programa efetivo de combate ao bullying?

Para ajudar a sua escola a evitar e minimizar os riscos do cybebullying, nós criamos esta palestra. O principal objetivo é instruir de forma jurídica e peda- gógica escolas, clubes, agremiações, professores, pais e alunos sobre como agir e prevenir essa questão em comunidade, evitando prejuízos para as partes envolvidas.

Orientações sobre o uso de tecnologias de forma ética e inclusiva, destacando cuidados que devem ser tomados em redes sociais, blogs e aplicativos para que sua utilização seja proveitosa para a construção de valores humanos.

Assuntos abordados:

  • Como desenvolver o programa de acordo com a Lei 13.185/15;
  • Desenvolvimento e registro adequado dos relatórios do programa;
  • Programa personalizado de acordo com a metodologia de ensino (no caso de escolas) ou com o tipo de clube e agremiação;
  • Uso legal, ético e seguro da tecnologia nas escolas – corpo docente e alunos;
  • Como lidar com os incidentes escolares na era digital;
  • Curso com certificado para a capacitação de docentes e equipe pedagógica;
  • Palestras e atividades para sensibilização e orientação de pais e alunos;
  • Curso de mediação e gestão de conflitos escolares para docentes e equipe pedagógica com emissão de certificado.

Alguns temas da palestra:

  • Explanação sobre o que ocorre tanto com as vítimas quantos os agressores do cyberbullying;
  • Quais são os meios digitais que ocorrem esse tipo de agressão;
  • Aspectos legais das redes sociais, como idade mínima de utilização e uso indevido da imagem de terceiros;
  • Responsabilidades civis e penais que os pais ou tutores possuem sobre o menor agressor;
  • Uso das redes sociais e aplicativos de localização para realizar o cyberstalking, que nada mais é do que o bullying digital acrescido de perseguição do agressor a vítima para controle de suas atividades.
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Incidência de cyberbullying
no Brasil é preocupante.

Segundo um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa (Ipsos), o Brasil é o segundo país no mundo em ocorrência de práticas cyberbullying entre crianças e adolescentes. Esse tipo de situação seria reduzida drasticamente em 90% se medidas de compliance digital escolar, aliadas com a conscientização oferecidas em palestras, forem inseridas nas escolas.

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